O Júri
Imparcial do Orkut tem a enorme satisfação de convidá-los a participar do
Concurso de Intérpretes de Samba Enredo do JIO. Poderão participar toda e
qualquer pessoa, desde que não seja profissional. Todo o regulamento, bem como
a ficha de inscrição estão abaixo. As inscrições começam hoje e vão até
o dia 01/05/16. Não perca essa grande chance. Esperamos por vocês.
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O vencedor da competição será premiado com o título de “Vencedor do Primeiro Concurso de Interpretes de Samba Enredo do Júri Imparcial do Orkut” em uma placa enviado ao vencedor.
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TÍTULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Artigo
1º.
O concurso de
intérpretes de samba enredo do Júri Imparcial do Orkut, no ano de 2016,
obedecerá as normas presentes nesse regulamento.
CAPÍTULO
I
DAS
RESPONSABILIDADES DO JIO
Artigo
2º.
O JIO se
responsabilizará, com exclusividade, por tudo o que se relacione ao concurso
citado neste regulamento.
CAPÍTULO
II
DO
LOCAL, DAS DATAS E HORÁRIOS DA COMPETIÇÃO
Artigo
3º.
A competição será
exclusivamente online, através do Canal do JIO no Youtube. O concurso terá a
duração de 3 meses com eliminatórias todas as Sexta Feiras às 22:00hs.
CAPÍTULO
IV
DA
INSCRIÇÃO
Artigo
4º.
Poderá se inscrever
para o concurso pessoas de ambos os sexos, desde que não sejam interpretes
profissionais;
Artigo
5º.
A inscrição deverá ser
realizada mediante preenchimento de ficha própria: https://form.jotformz.com/60966797917680
Artigo 6º.
Para
inscrição, o participante deverá gravar um vídeo com no máximo duas passadas do
samba de sua escolha e anexar junto a ficha de inscrição.
Artigo 7º.
O período
de inscrição será do dia 06/04/2016 até as 23:59hs do dia 01/05/2016;
Artigo 8º.
Todos
os vídeos inscritos serão julgados pela Comissão Julgadora do concurso, que
deverá escolher os 20 melhores para prosseguimento nas eliminatórias;
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 9º.
A
Comissão Julgadora será composta pelos Mediadores do JIO. São eles:
- · Alex Ricardo dos Santos – Presidente da Comissão
- · Carlos Eduardo Dantas – Vice Presidente da Comissão
- · Vinicius Marques
- · Luiz Henrique
- · Hyder Oliveira
- · Gustavo Pavilhão
- · Christian Fonseca
- · Henrique Torres
- · Caio Souza
- · Nestor Filho
- · Lucas de Castro
Parágrafo Único
A Comissão Julgadora poderá sofrer alterações até o
inicio dos julgamentos. Toda e qualquer mudança será informada através de
retificações.
Artigo 10º.
Durante
as eliminatórias poderão acontecer participações especiais na comissão
julgadora de alguém relacionado as Escolas de Samba.
CAPÍTULO VI
DAS ELIMINATÓRIAS
Artigo 11º.
Após a
escolha dos 20 participantes, cada um deverá gravar um vídeo semanalmente com
sambas propostos pela comissão;
Artigo 12º.
Cada
participante deverá enviar o vídeo até o domingo posterior a eliminatória;
Artigo 13º.
Caso o
participante não envie o vídeo dentro do prazo indicado, estará sumariamente
eliminado da competição;
CAPÍTULO VII
DA FINAL
Artigo 14º.
A
final será marcada em data a ser divulgada durante a competição e será composta
por 3 participantes, onde cada um gravará 3 vídeos. Dois com Sambas escolhidos
pela comissão e o último de livre escolha;
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Artigo 15º.
O vencedor da competição será premiado com o título de “Vencedor do Primeiro Concurso de Interpretes de Samba Enredo do Júri Imparcial do Orkut” em uma placa enviado ao vencedor.
O que é para o júri um "Intérprete profissional"?
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