CONCURSO DE INTÉRPRETES DO JÚRI IMPARCIAL DO ORKUT – 2016

O Júri Imparcial do Orkut tem a enorme satisfação de convidá-los a participar do Concurso de Intérpretes de Samba Enredo do JIO. Poderão participar toda e qualquer pessoa, desde que não seja profissional. Todo o regulamento, bem como a ficha de inscrição estão abaixo. As inscrições começam hoje e vão até o dia 01/05/16. Não perca essa grande chance. Esperamos por vocês. 

-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----x-----

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Artigo 1º.

O concurso de intérpretes de samba enredo do Júri Imparcial do Orkut, no ano de 2016, obedecerá as normas presentes nesse regulamento. 

CAPÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES DO JIO

Artigo 2º.

O JIO se responsabilizará, com exclusividade, por tudo o que se relacione ao concurso citado neste regulamento.

CAPÍTULO II

DO LOCAL, DAS DATAS E HORÁRIOS DA COMPETIÇÃO

Artigo 3º.

A competição será exclusivamente online, através do Canal do JIO no Youtube. O concurso terá a duração de 3 meses com eliminatórias todas as Sexta Feiras às 22:00hs.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º.

Poderá se inscrever para o concurso pessoas de ambos os sexos, desde que não sejam interpretes profissionais;

Artigo 5º.

A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento de ficha própria: https://form.jotformz.com/60966797917680

Artigo 6º.

Para inscrição, o participante deverá gravar um vídeo com no máximo duas passadas do samba de sua escolha e anexar junto a ficha de inscrição.

Artigo 7º.

O período de inscrição será do dia 06/04/2016 até as 23:59hs do dia 01/05/2016;

Artigo 8º.

Todos os vídeos inscritos serão julgados pela Comissão Julgadora do concurso, que deverá escolher os 20 melhores para prosseguimento nas eliminatórias;

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 9º.

A Comissão Julgadora será composta pelos Mediadores do JIO. São eles:
  • ·         Alex Ricardo dos Santos – Presidente da Comissão
  • ·         Carlos Eduardo Dantas – Vice Presidente da Comissão
  • ·         Vinicius Marques
  • ·         Luiz Henrique
  • ·         Hyder Oliveira
  • ·         Gustavo Pavilhão
  • ·         Christian Fonseca
  • ·         Henrique Torres
  • ·         Caio Souza
  • ·         Nestor Filho
  • ·         Lucas de Castro

Parágrafo Único

A Comissão Julgadora poderá sofrer alterações até o inicio dos julgamentos. Toda e qualquer mudança será informada através de retificações.

Artigo 10º.

Durante as eliminatórias poderão acontecer participações especiais na comissão julgadora de alguém relacionado as Escolas de Samba.

CAPÍTULO VI

DAS ELIMINATÓRIAS

Artigo 11º.

Após a escolha dos 20 participantes, cada um deverá gravar um vídeo semanalmente com sambas propostos pela comissão;

Artigo 12º.

Cada participante deverá enviar o vídeo até o domingo posterior a eliminatória;

Artigo 13º.

Caso o participante não envie o vídeo dentro do prazo indicado, estará sumariamente eliminado da competição;

CAPÍTULO VII

DA FINAL

Artigo 14º.

A final será marcada em data a ser divulgada durante a competição e será composta por 3 participantes, onde cada um gravará 3 vídeos. Dois com Sambas escolhidos pela comissão e o último de livre escolha;

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

Artigo 15º.

O vencedor da competição será premiado com o título de “Vencedor do Primeiro Concurso de Interpretes de Samba Enredo do Júri Imparcial do Orkut” em uma placa enviado ao vencedor.


Comentários

Postar um comentário